Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.028 – DE 17 DE MARÇO DE 1942
Concede inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus (Departamento Feminino do Ginásio Arnaldo, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais).
O Presidente da República resolve, nos termos do artigo 55 do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus (Departamento Feminino do Ginásio Arnaldo, de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais).
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.