DECRETO N. 9.030 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Approva o projecto substitutivo para a construcção de uma usina electrogenea, necessaria ás obras de melhoramento do porto de Belém do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia «Port of Pará», cessionaria das obras de melhoramento do porto de Belém do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto apresentado pela Companhia «Port of Pará» para a construcção de uma usina electrogenea necessaria ás obras de melhoramento do porto de Belém do Pará, em substituição do que foi approvado pelo decreto n. 6.895, de 19 de março de 1908, de accôrdo com a planta e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas, da respectiva secretaria de Estado; attendidas, porém, as modificações precisas quanto ao valor definitivo das obras, que deverão ser avaliadas por occasião da respectiva medição, segundo as unidades de preço já approvadas e comprovado o custo das machinas e do material a importar, mediante facturas originaes e outros documentos aduaneiros. As despezas provenientes de taes obras deverão ser levadas opportunamente á conta do capital da companhia, na fórma do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.