DECRETO N

DECRETO N. 9.031 A – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Montes Claros, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria, aquella, com a designação de 227ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 679, 680 e 681, e um do da reserva, sob n. 227, e estas, com as de 105ª e 106ª, que se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 209, 210, 211 e 212, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HermeS R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.