DECRETO N. 9.032 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$ para pagamento da subvenção a Liga Contra a Tuberculose de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 28 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 30, n. XIII, lettra r, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 24:000$, para pagamento da subvenção á Liga Contra a Tuberculose de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.