DECRETO N

DECRETO N. 9.032 – DE 19 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Roscoe a pesquisar minério de manganês o quartzo no município de Conceição do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Roscoe a pesquisar minério de manganês numa área de quinze hectares (15 Ha) e quartzo numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado Cachoeira, distrito de Fechados, município de Conceição, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a de quinze hectares (15 Ha), é um retângulo que tem um vértice, situado a oitocentos e sessenta metros (860 m) rumo magnético de quarenta graus e dez minutos sudeste (40º10’SE) do cruzamento do córrego Cachoeira com a estrada real de Fechados para Riacho Fundo, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), Sul (S) ; trezentos metros (300 m), Oeste (W), a de dez hectares (10 Ha), é um retângulo com um vértice a mil trezentos e setenta metros (1.370 m), rumo magnético de sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64º 30’ SE) do mesmo ponto de amarração da primeira área, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), Sul (S); e duzentos metros (200 m) leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.