DECRETO N

DECRETO N. 9.033 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:200$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o Dr. Antonio Joaquim de Couto Cartaxo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:200$ para pagamento dos subsidios que nos periodos de 16 de outubro a 3 de novembro e de 18 a 31 de dezembro de 1891, de 1 a 22 de janeiro e de 3 de outubro a 12 de novembro de 1892 deixou de receber o Dr. Antonio Joaquim de Couto Cartaxo, na qualidade do deputado federal pelo Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.