Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.036 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Transfere da comarca de Faxina para a de Tieté a séde da 61ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca de Faxina para a de Tieté a séde da 61ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.