DECRETO N. 9.037 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Loreto, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Loreto, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 81ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 241, 242 e 243, e um do da reserva, sob n. 81, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.