DECRETO N. 9.037 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Recinde a autorização de lavra conferida à empresa de mineração D’Andretta & Comp. Ltda., no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. 1º Declara recindida a autorização conferida á empresa de mineração D’Andretta & Comp. Ltda., pelo decreto número seis mil novecentos e cinquenta e um (6.951) de treze de março de mil novecentos e quarenta e um (1941), para fazer a lavra da jazida de calcáreo situada no sítio “Pindaré”, município de Parnaíba, Estado de São Paulo, em terrenos de propriedade do Santuário de Bom Jesus de Pirapora.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
getulio vargas.
Apolonio Sales.