DECRETO N. 9.038 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Francisco, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 82ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva, sob n. 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.