DECRETO N. 9.038 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Gomes da Silva a pesquisar calcita no município de Serro Azul do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gomes da Silva a pesquisar calcita em terrenos de propriedade de Augusto Costa Cristo, Benedito Augusto de Andrade, Nestor Cordeiro dos Santos e Manoel da Costa Faria, situados na fazenda denominada Corriola, no distrito de Rio Branco do município de Serro Azul do Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado à distância de mil e duzentos metros (1.200 m), rumo vinte graus nordeste (20º NE), da confluência de Água do Bromado no Rio Corriola e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil metros (2.000 m), vinte graus sudeste (20º SE) e quinhentos metros (500 m), setenta graus nordeste (70º NE), respectivamente
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.