DECRETO N

DECRETO N. 9.039 – DE 19 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Figueiredo Leite a pesquisar manganês, topázio e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Figueiredo Leite a pesquisar manganês, numa área de vinte e um hectares (21 Ha) e topázio e associados numa área de trinta e nove hectares (39 Ha), ambas situadas no imovel Vargem do Trino, distrito de Cachoeira do Campo do município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais e assim definidas : a primeira é de vinte e um hectares (21 Ha) e delimitada por um hexágono que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810 m), na direção sete graus sudoeste (7º SW) magnético, do canto externo norte (N) da capela da Santíssima Trindade em Dom Bosco e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460 m) e quarenta e oito graus noroeste (48º NW), quinhentos e setenta metros (570 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º NE), trezentos metros (300 m) e quarenta e oito graus sudeste (48º SE), trezentos e trinta metros (330 m) e quarenta dois graus sudoeste (42º SW), cento e sessenta metros (160 m) e quarenta e oito graus sudeste (48º SE), duzentos e quarenta metros (240 m) e quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) ; a segunda área é de trinta e nove hectares (39 Ha) e delimitada por um trapézio que tem um vértice a quinhentos e cinquenta metros (550 m), na direção vinte e três graus sudoeste (23º SW) da mesma origem acima definida e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m) e oitenta graus nordeste (80º NE), duzentos e sessenta metros (260 m) e quinze graus nordeste (15º NE), mil setecentos e vinte metros (1.720 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW), duzentos e sessenta metros (260 m) e trinta e sete graus sudeste (37º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.