DECRETO N. 9.040 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), no lugar denominado córrego Sem Fim, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m) na direção magnética três graus nordeste (3º NE) da confluência do córrego da Cachoeira com o ribeirão Jerusalem, sendo os lados adjacentes ao referido vértice dirigidos para sul e leste magnéticos, respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.