DECRETO N. 9.044 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 228:064$791 para pagamento a D. Josephina Martins de Bulhões Ribeiro e outros, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 228:064$791 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Josephina Martins Bulhões Ribeiro, viuva do Dr. Francisco Candido de Bulhões Ribeiro, capitão de mar e guerra reformado, e a outros herdeiros do mesmo, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 2ª Vara no Districto Federal, em 14 de agosto do corrente anno.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.