DECRETO N. 9.045 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 11:147$128 afim de indemnizar o Cofre de Orphãos de igual quantia fraudulentamente retirada da Delegacia Fiscal no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.358, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 11:147$128 afim de indemnizar o Cofre de Orphãos de igual quantia, pertencente aos menores Manoel e Bruno, filhos de Manoel Joaquim de Oliveira, e fraudulentamente retirada da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.