Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.046 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.300:000$ para as despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.300:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
J. J. Seabra.