DECRETO N. 9.046 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.300:000$ para as despezas com a construcção do ramal de Sabará á cidade de Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, § LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.300:000$ para occorrer ás despezas com a construcção do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil, de Sabará á cidade de Ferros.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

J. J. Seabra.