DECRETO N. 9.046 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcáreo, minério de ferro e associados no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Mendes a pesquisar calcáreo, minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Madalena de Lara, Estevão e Delfino Vieira, Antonio Carneiro, Demetrio Salvador, Crescencio Vasconcelos e Galdino Lopes, situados no distrito e município de ltapeva, do Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um dos seus vértices situado na confluência do Córrego do Forno com o Rio Taquarí Mirim, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oito mil metros (8.000 m), norte (N) e seiscentos metros (600 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.