DECRETO N. 9.048 – DE 19 DE MARÇO DE 1942
Concede à S.A. Indústrias Votorantim autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a S.A. Indústrias Votorantim, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. É concedida à S.A. Indústrias Votorantim autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio da Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.