DECRETO N. 9.049 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento de subsidio que deixou de receber o Dr. Ramiro Barcellos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:425$ para pagamento do subsidio que, no periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, deixou de receber o Dr. Ramiro Barcellos, na qualidade de senador Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.