DECRETO N. 9.050 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba « Subsidio dos senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos deputados »

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba « Subsidio dos senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos deputados », afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.