DECRETO N. 9.051 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:000$ para pagamento da subvenção á Academia de Commercio do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 75 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. 13, lettra g, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 10:000$ para pagamento da subvenção a que tem direito a Academia de Commercio do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.