DECRETO N. 9.053 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei. n. 3.195 de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da Classe C da carreira de Guarda de Presídio, um (1) cargo da classe B da carreira de Artífice, dois (2) cargos da classe C da carreira de Inspetor de alunos, vinte e cinco (25) cargos da classe B da carreira de Operário de artes gráficas, oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente e um (1) cargo da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e 'Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942 – 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.