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DECRETO N. 9.054 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de Antropologista, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.