DECRETO N. 9.055 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro do 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500 á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.