DECRETO N

DECRETO N. 9.056 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os cargos de Diretor da Escola Profissional da Polícia Civil do Distrito Federal, padrão G e de Encarregado da Assistência Policial da Policia Civil do Distrito Federal, padrão G, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 9º do decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha