DECRETO N. 9.057 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
Altera o art. 5º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, do 18 de novembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, alterar o regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, para a organização do quadro dos sargentos amanuenses, na parte referente ao art. 5º, § 5º, pela fórma abaixo declarada:
«Art. 5º ......................................................................................................................................................
§ 5º Os inferiores, desde que sejam incluidos no quadro de amanuenses, ficam excluidos dos corpos a que pertenciam e os seus vencimentos, não só de dinheiro, mas tambem de fardamento, são tirados pela repartição ou unidade em que servem. Do mesmo modo se procederá em relação á escripturação de suas alterações.
Ficarão, porém, addidos ás unidades nas localidades onde se acham, podendo pernoitar nos quarteis, arranchar nos corpos e gosar emfim de regalias iguaes ás que têm os inferiores arregimentados.»
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.