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DECRETO N. 9.058 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F da carreira de Datilógrafo do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Tereza Maria de La Peña, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.