DECRETO N. 9.059 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e caulim no município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lopes de Barros a pesquisar mica e caulim em terrenos da Fazenda da Onça no distrito e município de Alto Rio Doce, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de mil cento e cinqüenta metros (1.150m) rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da cunhal sudoeste da sede da Fazenda do Ribeirão e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), rumo dezessete graus nordeste (17º NE) e quatrocentos metros (400 m) rumo setenta e três graus noroeste (73º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.