DECRETO N. 9.060 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario 65:000$ para pagamento das subvenções a que têm direito a Escola de Engenharia de Porto Alegre e a Escola Profissional da mesma cidade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista do art. 3º, n. XIII, lettras b e c, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 65:000$ para pagamento das seguintes subvenções assim discriminadas: de 50:000$ á Escola de Engenharia de Porto Alegre e 15:000$ á Escola Profissional da mesma cidade, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.