DECRETO N. 9.061 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Otto Schaefer a pesquisar manganês no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otto Schaefer a pesquisar manganês em terrenos de propriedade da viuva Henrique Hoffmann e herdeiros, situados no distrito e município de Brusque, do Estado de Santa Catarina, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m), rumo doze graus e trinta minutos sudeste (12º30’ SE) de um ponto situado à margem esquerda do córrego da Bota, na sua confluência com o ribeirão Engenho da Serra, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º30’ NE) e quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.