DECRETO N. 9.062 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Serafim da Silva Gomes a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos de propriedade de herdeiros de Manoel Alves Viana, situados no lugar denominado Rola Pedra na Fazenda Dores da Bela Vista, no distrito de São Julião do município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos metros (400 m), rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) do entroncamento da estrada Bela Vista – Dom Bosco com a de Rola Pedra e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos a orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), trinta graus sudoeste (30º SW); e oitocentos metros (800 m), sessenta graus noroeste (60º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.