Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.063 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Mirador, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mirador, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 31 e 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.