DECRETO N. 9.063 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Alves da Rocha a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Alves da Rocha a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por José Dutra no córrego da Laranjeira no distrito de São Tomé do município de Consélheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros (427,50 m), rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’ NE) da confluência dos córregos da Laranjeira e dos Dutras e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quinhentos metros (500 m) e as orientações magnéticas: vinte graus sudeste (20º SE) e setenta graus nordeste (70º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.