DECRETO N. 9.064 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Peçanha Filho a pesquisar cristal de rocha no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Peçanha Filho a pesquisar cristal de rocha numa área de cinquenta hectares (50Ha) situada no lugar denominado Morro do Capim, distrito de São José da Chapada do município de Diamantina do Estado de Minas Gerais e delimitado por um retângulo que tem um vértice a novecentos e noventa e oito metros (998m), na direção dezesseis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (16º45’ NE) da confluência do córrego São João e rio Pardo Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice teem mil metros (1.000 m) e rumo onze graus sudoeste (11º SW), quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e nove graus sudeste (79º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.