Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.065 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 98ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 195 e 196, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FoNSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.