DECRETO N. 9.065 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Eliezer Vieira de Rezende a pesquisar quartzo no município de Lagoa Dourada, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eliezer Vieira de Rezende a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda Santa Isabel, distrito de Casa Grande, município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos e sessenta metros (660 m), rumo quarenta e oito graus sudeste (48º SE) da confluência dos córregos Capão Grande e Campo Alto e cujos lados adjacentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), rumo quarenta graus sudeste (40º SE) e mil trezentos e trinta e três metros e trinta centímetros (1.333,30 m), rumo cinquenta graus nordeste (50º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.