DECRETO N. 9.066 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Gomes de Almeida a pesquisar argila e cauIim no município de Santo André, do estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Gomes de Alrneida a pesquisar argila e caulim numa área de vinte e um hectares (21 Ha), situada no imóvel denominado Sítio da Represa, distrito de São Bernardo do município de Santo André, Estado de São Paulo, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), na direção oitenta e três graus sudoeste (83º SW) magnético, do pontilhão existente sobre o Ribeirão Pesqueiro a trezentos e trinta metros (330 m) da rodovia Anchieta e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e cinquenta e sete graus noroeste (57º NW), trezentos e cinquenta metros (350m) e vinte e oito graus nordeste (28º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.