DECRETO N. 9.067 – DE 20 março de 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 8. 107, de 23 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número oito mil cento e sete (8. 107) de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autoriza o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar ilmenita e associados entre os rios Piraquê Assú e Putirí, no município de Santa Cruz do Estado do Espírito Santo, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar ilmenita e associados em terrenos situados à beiramar, entre os rios Piraquê Assú e Putirí, no município de Santa Cruz, do Estado do Espírito Santo, numa área de duzentos e doze hectares (212 Ha), delimitada por um contorno poligonal fechado que tem um dos seus vértices situados na margem direita do rio Purití, na sua foz no Oceano Atlântico e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e dez metros (410 m), seguindo pela margem direita e para montante do rio Putirí; quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SW); duzentos e sete metros e cinquenta centímetros (207,50 m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW) ; cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (122,50m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW) ; duzentos metros (200 m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW); quatrocentos e cinquenta metros (450 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW) ; cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) ; oitenta e cinco metros (85 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE) ; cento e quinze metros (115 m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW) ; vinte e cinco metros ( 25 m), quarenta graus sudoeste ( 40º SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e oito graus sudoeste {48º SW); sessenta e cinco metros (65 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30 SW) duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW) ; cento e noventa e cinco metros (195 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW); trezentos e sete metros e cinquenta centímetros (307,50 m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW) ; duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW) ; cento e quarenta metros (140 m), cinquenta graus noroeste (50º NW) ; cento e dezessete metros e cinquenta centímetros (117,50m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW) ; duzentos o dez metros (210 m), seis graus e vinte minutos sudoeste (6º20’ SW); duzentos e cinquenta metros (250 m), cinquenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); duzentos e dezessete metros e cinquenta centímetros (217,50 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW) ; setenta e dois metros e cinquenta centímetros (72,50 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) ; cento e noventa metros (190 m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW) ; cento e trinta metros (130 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) ; duzentos e sessenta metros (260 m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º 30’ NW) ; duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º30’ SW) ; trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW) ; sessenta e cinco metros (65 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’ NW); noventa e cinco metros (95 m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW) ; cento e oitenta e cinco metros (185 m), sete graus sudoeste (76º SW) ; duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) ; cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) ; sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (67,50 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW); duzentos e vinte metros (220 m); vinte e dois graus sudoeste (22º SW); trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (362,50 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW) ; cento e oitenta metros (180 m), setenta e um graus noroeste (71º NW) ; cem metros (100 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW) ; duzentos e quarenta metros (240 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW) ; cento e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (172,50 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW) ; cem metros (100 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) ; cento e noventa metros (190m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW) ; cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) ; quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW) e trezentos e vinte e cinco metros (325m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW), respectivamente, prosseguindo pelo margem esquerda do rio Piraquê Assú até sua foz no Oceano Atlântico e daí pela linha de preamar médio até o vértice de partida, na foz do rio Putirí.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento do selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.