DECRETO N. 9.068 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1911

Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.549, de 4 de abril do 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Menéres & Comp., concessionarios da carta-patente de invenção n. 3.549, de 4 de abril de 1902, pela qual foi privilegiada uma invenção de «botijas de grez», e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,

decreta:

Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 3.549, de 4 de abril de 1902, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.