DECRETO N. 9.068 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Marçal Ciríaco da Silva a pesquisar mica e associados no município de Peçanha do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marçal Ciríaco da Silva a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no distrito de Coroací do município de Peçanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), na direção quinze graus sudoeste (15º SW) magnético da confluência dos córregos Consolação e Marçal e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 metros) e trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º30’ NE), quinhentos metros (500m) e cinquenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.