DECRETO N

DECRETO N. 9.069 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim da Cunha Menezes a pesquisar mica e associados ao município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei  1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim da Cunha Menezes a pesquisar mica e associados numa área de duzentos hectares (200 Ha), situada no lugar denominado córrego do Assa Peixe, distrito de Coroací, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e cinquenta e sete metros (157 m), rumo quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’ NW) da confluência do córrego do Assa Peixe com o ribeirão da Escadinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil metros, (2.000 m), cinco graus sudoeste (5º SW); mil metros (1.000 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência a 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.