DECRETO Nº 12.642, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) oito CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.05;
c) dois CCE 1.03;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 2.04;
f) um CCE 3.10;
g) duas FCE 1.09;
h) duas FCE 1.04;
i) sete FCE 1.03;
j) cem CCE 1.02;
k) setenta e cinco FCE 1.01;
l) duas FCE 2.02;
m) uma FCE 2.01;
n) duas FCE 3.07;
o) duas FCE 3.05;
p) duas FCE 4.05;
q) quatro FCE 4.04;
r) dezoito FCE 4.03;
s) vinte e seis FCE 4.02; e
t) trinta e quatro FCE 4.01; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) três CCE 1.09;
e) quatro CCE 1.07;
f) cento e quarenta e dois CCE 1.02;
g) trinta e cinco CCE 1.01;
h) seis CCE 2.13;
i) seis CCE 2.10;
j) um CCE 2.07;
k) um CCE 3.07;
l) sete FCE 1.15;
m) nove FCE 1.13;
n) nove FCE 1.10;
o) vinte e duas FCE 1.07;
p) trinta e três FCE 1.05;
q) três FCE 2.13;
r) uma FCE 2.10;
s) quatro FCE 2.07;
t) uma FCE 2.05;
u) uma FCE 3.09;
v) duas FCE 4.09; e
w) quatro FCE 4.07.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II – aos prazos para apostilamentos;
III – ao regimento interno;
IV – à permuta entre CCE e FCE;
V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 5º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023; e
II – o Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck