DECRETO Nº 12.642, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) oito CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.05;

c) dois CCE 1.03;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 2.04;

f) um CCE 3.10;

g) duas FCE 1.09;

h) duas FCE 1.04;

i) sete FCE 1.03;

j) cem CCE 1.02;

k) setenta e cinco FCE 1.01;

l) duas FCE 2.02;

m) uma FCE 2.01;

n) duas FCE 3.07;

o) duas FCE 3.05;

p) duas FCE 4.05;

q) quatro FCE 4.04;

r) dezoito FCE 4.03;

s) vinte e seis FCE 4.02; e

t) trinta e quatro FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.13;

c) dez CCE 1.10;

d) três CCE 1.09;

e) quatro CCE 1.07;

f) cento e quarenta e dois CCE 1.02;

g) trinta e cinco CCE 1.01;

h) seis CCE 2.13;

i) seis CCE 2.10;

j) um CCE 2.07;

k) um CCE 3.07;

l) sete FCE 1.15;

m) nove FCE 1.13;

n) nove FCE 1.10;

o) vinte e duas FCE 1.07;

p) trinta e três FCE 1.05;

q) três FCE 2.13;

r) uma FCE 2.10;

s) quatro FCE 2.07;

t) uma FCE 2.05;

u) uma FCE 3.09;

v) duas FCE 4.09; e

w) quatro FCE 4.07.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023; e

II – o Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Esther Dweck