DECRETO N

DECRETO N. 9.071 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquissr carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e trinta e três hectares e trinta ares (333,30 Ha), situada no distrito de Caeté, município de São Jerônimo, do Estado do Paraná, limitada por um polígono que tem um vértice à distância de mil cento e setenta e três metros (1.173 m), no rumo de dezessete graus sudoeste (17º SW) da confluência do córrego Lajeadinho com o rio Figueira e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e oitenta e cinco metros (2.085 m), Norte (N); mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), Leste (E); novecentos e cinquenta e cinco metros (955 m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30’ SE), três mil e cinco metros (3.005 m), cinquenta e nove graus sudoeste (59º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto seiscentos e setenta mil réis (1:670$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.