DECRETO N

DECRETO N. 9.072 – DE 20 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Sinfronio Pedro de Andrade a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria de Suassuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinfronio Pedro de Andrade a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Francisco Felix e Vitorino da Silva situados no lugar denominado Serra da Combuca, no distrito e município de Santa Maria de Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices sobre a confluência dos córregos do Palmital e Palmeiras e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE) e quinhentos metros (500 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.