DECRETO N

DECRETO N. 9.074 – DE  20 DE MARÇO 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Schmidt Monteiro de Castro a pesquisar galena e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.895, do 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

dEcreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Schmidt Monteiro de Castro a pesquisar galena e associados em terrenos de propriedade de Nicanor de Paula Santos, Teodoro Viana, Leopoldo Campolina e Manoel Vieira, situados no lugar denominado “Canoas”, no distrito de Inhauma, do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado tendo um dos seus vértices situado a distância de mil metros (1.000m), rumo magnético quarenta e cinco grau sudeste (45º SE) da igreja da Vila de Inhauma e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de quatrocentos metros (400 m) e as orientações magnéticas sessenta graus sudoeste (60º SW) e trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos esta estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta mil réis (160$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de  março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.