DECRETO N. 9.075 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 764$516 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. João Americo Garcez Fróes, de accrescimo de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, e § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 764$516 para pagamento ao professor ordinario da Faculdade de Medicina da Bahia Dr. João Americo Garcez Fróes, de accrescimo de vencimentos, relativo ao periodo de 14 de julho de 1908 a 31 de dezembro de 1910, na qualidade de substituto.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.