DECRETO N. 9.075 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Iderval Alves Nogueira a pesquisar mica e associado no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iderval Alves Nogueira a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Mario Pereira de Albuquerque, situados no imovel denominado Vai e Volta, do distrito de Boa Família, município e comarca de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), na direção oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º30’ NE) magnética, da confluência do córrego Vai e Volta com o rio Muriaé e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e Sul (S), mil metros (1.000 m), e Leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntico deste decreto, pagará taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.