DECRETO N. 9.076 – DE 20 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Marques de OIiveira a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Marques de Oliveira a pesquisar cristal de rocha numa área de onze hectares e oitenta e um ares (11,81 Ha) encravada em terrenos da Fazenda Lagoa Grande do distrito de Inhauma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, limitada por um paralelogramo que tem um vértice situado à distância de quinhentos e doze metros (512 m) no rumo magnético de quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º30’ SE) da ponte da estrada de rodagem de Sete Lagoas a Pacú sobre o córrego São João e cujos lados adjacentes a este vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m) e trinta graus sudeste (30º SE) e trezentos metros (300 m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.