DECRETO N. 9.077 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911
Approva os estudos definitivos referentes ao ramal de Timbó a Sipó, partindo da estação de Aporá, na Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, na extensão de 40 kilometros, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.483:295$983
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na clausula I, n. 3, VI do decreto n. 6.848, de 31 de março de 1911,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos referentes ao ramal do Timbó a Sipó, partindo da estação de Aporá, na Estrada de Ferro de Timbó a Propriá, na extensão de 40 kilometros, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 1.483:295$983, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.