DECRETO N

DECRETO N. 9.077 – de 20 DE MARÇO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardino Baía Saback de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardino Baía Saback de Oliveira a pesquisar quartzo numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Sete de Setembro, distrito de Indiana, município de Carlos Chagas, comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento trinta metros (1.130m) na direção magnética vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º30’ NW), da confluência do córrego do Gê com o córrego Sete de Setembro, sendo os lados adjacentes a esse vértice definidos pelos comprimentos e orientações magnéticas, respectivamente: quinhentos metros (500m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); mil metros (1.000m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.